domingo, 2 de fevereiro de 2014

NOVAS TRETAS DO CÓDIGO DA ESTRADA…

ciclistas

Já analisaram as novas regras do código da estrada que entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2014? Eu já. Descobri que algumas delas são aberrações ou atentados a quem é encartado e tem seguro obrigatório para circular nas nossas estradas.

Primeira aberração: circulação de ciclistas a par, limitado a dois. Grande estupidez. Se é a par logo circulam apenas duas pessoas lado a lado. Não são permitidos trios, quartetos ou quintetos lado a lado. Mas centremo-nos no essencial.

Permitir a circulação a pares? Quais as razões? Será que os ciclistas necessitam disso para conversarem enquanto pedalam? E a segurança dos outros veículos que também circulam nas duas faixas de rodagem? E a própria segurança dos ciclistas?

Tenho muita dificuldade em compreender esta medida, quaisquer que sejam as razões que ainda não descortinei. Virá esta alteração a permitir a circulação de motociclos a par?

Segunda aberração: circulação de ciclistas com idade inferior a 10 anos nos passeios. Mas eu estarei a ver bem isto? Anda tudo louco? Permitir que uma criança circule de bicicleta no passeio? E os peões passam a circular nas faixas de rodagens?

Os passeios servem para passear e não para pedalar. São as “faixas de rodagens” dos peões, onde podem circular à velocidade que entendem, parar e inverter o sentido de marcha sem preocupações. Agora os peões têm de precaver-se dos aceleras velocipédicos que em tenra idade pouca consciência ou respeito manifestam pelos outros.

Terceira aberração: as bicicletas estarão equiparadas, por regra, às viaturas automóveis. Os condutores terão que dar prioridade às bicicletas, nas mesmas condições em que o fariam a outro veículo automóvel. O quê? Equiparar as bicicletas a um veículo automóvel? É a anarquia total.

Já circulam nas estradas veículos motorizados sem carta, ou seja sem habilitação de condução tirada em escola específica com aprovação em exame de condução constituído por prova teórica e prova prática de motociclos de cilindrada superior a 125 cm3, de automóveis ligeiros ou pesados. Agora juntam-se os ciclistas que têm prioridade e não necessitam de qualquer habilitação para a condução e nem seguro obrigatório possuem?

Querem fazer-me engolir que conduzir velocípede (bicicleta ou triciclo) é igual a conduzir motociclo de 50 cm3? Ou que é a mesma coisa que conduzir motociclo de cilindrada superior a 125 cm3? E que é igual a conduzir automóvel ligeiro? Não brinquem comigo. Se querem direitos iguais, vamos a deveres iguais também.

Quarta aberração: mínimo de 1,50 metros na ultrapassagem de bicicletas. Ridículo. Concordo que deve existir uma distância de segurança entre os automóveis e os ciclistas aquando da ultrapassagem, mas 1,50 metros no mínimo é absurdo. Se o ciclista circula a 1 metro da guia lateral ou da berma implica que o automobilista se afaste para os 2,5 metros quando passar por ele. Ou seja, terá sempre que ir para a faixa contrária aumentando o risco de colisão. Convém recordar quando um par de ciclistas circularem lado a lado toda esta situação se complica e se agrava.

Quinta aberração: circulação em rotundas. Um atentado à inteligência. Vejamos. Se eu pretender sair da rotunda na primeira via de saída, devo ocupar a via da direita. Tudo bem. Imaginem agora que eu vou entrar na rotunda e que quero sair na segunda via. Dois problemas se colocam. Se circulo numa via de faixa única vou ter de aguardar que a segunda faixa de rodagem da rotunda fique livre pois não posso usar a faixa mais à direita dado que não vou sair na primeira via de saída. Resultado: aumento da fila de trânsito, do tempo de espera e maior o risco de acidentes.

Mas se eu circulo numa via de acesso à rotunda com duas faixas de rodagens que seguem no mesmo sentido, não posso ocupar a via mais à direita. Essa é destinada a quem vai sair na primeira saída. Tenho que usar a faixa mais à esquerda com o objetivo de sair na segunda via de saída. No caso de eu querer sair na terceira ou quarta via de saída, o caso complica-se ainda mais e só lá vai com um esquema (ver figura abaixo). Resultado: o mesmo, aumento da fila de trânsito, do tempo de espera e maior o risco de acidentes.

Se pensam que estas alterações vão facilitar e disciplinar o tráfego estão redondamente enganados. Já estou a ver os agentes de autoridade de dentes afiados, quais vampiros sedentos de sangue, a despachar coimas e a encher os cofres do estado com o seu “enorme” zelo profissional. Cala-te que já estás a dar ideias.

Considerações:

Alguém se preocupou em definir a obrigatoriedade dos ciclistas, punível com coima, de circularem o mais à direita possível proibindo-os de usarem os intervalos entre as filas de trânsito?

Alguém definiu a proibição, punível com coima, do atravessamento de ciclistas nas passadeiras?

Alguém pensou na necessidade de seguro obrigatório, punível com coima, para ciclistas, dado que passam a ter os mesmos direitos que os outros utentes das vias públicas?

Alguém se lembrou de tornar obrigatório, punível com coima, o registo e a matrícula dos velocípedes por forma a identificar facilmente quem circula na via pública?

Alguém se lembrou de tornar obrigatório, punível com coima, o uso de capacete por todos os ciclistas, por forma a aumentar a segurança e diminuir os danos em caso de acidente?

Alguém se lembrou de proibir a circulação, punível com coima, de ciclistas durante a noite sem qualquer tipo de sinalização luminosa que os identifique?

De uma forma conclusiva, posso afirmar que, quem criou estas alterações só podia estar a dormir ou então não goza de todas as faculdades mentais. Ou então pensa que todos os outros, como nós, somos parvos, andamos de quatro e comemos fardos de palha.

Por que razão em Portugal as leis são criadas intencionalmente para satisfazer minorias, fações ou grupos políticos ou económico-financeiros e não a população em geral? Se a lei é de aplicação geral DEVE satisfazer todos os indivíduos e não as minorias.

rotunda

Imagens (daqui) e (daqui)