segunda-feira, 26 de outubro de 2015

EUTANÁSIA – UM DIREITO: SIM OU NÃO?…

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A eutanásia “consiste no ato de facultar a morte sem sofrimento a um indivíduo cujo estado de doença é crónico e incurável, estando normalmente associado a um imenso sofrimento físico e psíquico”. A primeira interpretação que sobressai desta definição é o caráter de excecionalidade, ou seja, a sua aplicação só deve ter lugar em casos extremos. Nunca a banalização da sua prática.

A designação de “suicídio” medicamente assistido comporta em si uma conotação negativa e tendenciosa, procurando-se, pelo uso desta terminologia, influenciar a pessoa humana à desaprovação liminar da sua realização. A manifesta e esclarecida vontade de por termo à vida, naquelas circunstâncias, deve ser entendida como ato desesperado e último. É uma decisão estritamente pessoal, devendo-se respeitar a dignidade da pessoa humana.

Pergunta-se. Não teremos nós o direito alienável de decidir o que pretendemos fazer com a nossa própria vida? Não perderá o sujeito o direito a uma morte medicamente assistida, deixando que os outros decidam por ele? É ou não verdade que cada um de nós tem o direito de prescindir de assistência médica ou medicamentosa independentemente da gravidade da sua doença?

Só porque se trata da nossa saúde esquecemo-nos do direito que nos assiste de podermos negar assistência médica por desconfiança das capacidades de quem nos atende? Quantas vezes abdicamos, de livre vontade, da toma de medicamentos que nos ajudariam a recuperar a saúde mais rapidamente? Quantas vezes o fazemos só porque achamos que os químicos não estão a surtir efeito? Seja em que circunstância for, não estamos a usar um direito que temos sobre a nossa própria vida?

E o direito sobre a nossa própria morte? É um direito próprio ou pertence aos outros? Não nos esqueçamos que a morte medicamente assistida deve ser uma escolha que permita ao indivíduo doente crónico e incurável em grande sofrimento colocar termo à sua vida. Como, igualmente, será direito seu manter-se vivo independentemente da sua situação.

Pessoalmente, o que mais me incomoda é a falta de respeito daqueles que não se encontrando em sofrimento físico e psíquico profundo negam os direitos aos outros e interferem na dignidade individual. Porventura consideramos indigna a morte de doentes crónicos e incuráveis que sofrem imenso? Somos assim tão cruéis que sobrepomos o nosso direito de vida sobre o direito de viver ou morrer do outro? Onde fica a dignidade individual? E o direito de escolha? É disto que se trata e nada mais.

Se eu tenho o direito de decidir sobre a minha vida, por que razão não posso ter o direito sobre o momento da minha morte? A morte medicamente assistida deve ser legislada e legalizada para bem do doente e do técnico que assistirá ao ato final. Dignifiquemos a vida que a pessoa levou pelo menos na altura em que ela decidir partir. Haja dignidade e respeito pelo outro.

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Imagens (daqui) e (daqui)